Planos de Saúde no Amazonas devem informar ao consumidor sobre alterações de convênios clínicos

Planos de Saúde no Amazonas devem informar ao consumidor sobre alterações de convênios clínicos

As operadoras particulares de planos de saúde têm o dever de comunicar aos seus clientes sobre qualquer alteração em sua rede de laboratórios, clínicas e médicos credenciados, sob pena de ofensa aos direitos do consumidor.

A inclusão de quaisquer prestador de serviço de saúde como contratada, referenciado ou conveniado dos produtos dos serviços de saúde e de atendimentos de exames, clínicas e médicos e sua posterior alteração devem ser comunicados aos usuários do plano como decorrência do contrato. A substituição somente é admissível por outro conveniado de igual natureza com comunicação obrigatória e antecedente de 30 dias aos consumidores.

Nos autos de processo n° 4007781-22.2020, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles apreciou recurso de agravo da Unimed – Rio Cooperativa de Trabalho Médico, no qual a operadora fora condenada após ação de Orlândina Melo das Chagas ante o juízo da 11ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

A interessada narrou e demonstrou que a operadora de saúde promoveu o descredenciamento de clínica médica da qual era usuária do plano de saúde, sem a comunicação prévia exigida.

Em desfavor da operadora do plano foi imposta penalidade de multa diária em face de não cumprimento de obrigação de fazer e, como fundamentou a desembargadora: “o objetivo não é de compelir o réu a pagar a multa, mas obrigá-lo a cumprir o encargo na forma específica. A multa é apenas inibitória e, portanto, deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica e o efeito almejado”.

O Recurso da operadora do plano de saúde foi conhecido mas negada a acolhida de seus fundamentos — sendo desprovido — em voto  acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível. 

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça condena dois envolvidos em assalto a flutuante em Manacapuru; vítimas foram amarradas e ameaçadas

Crime foi cometido em 2022 por sete suspeitos, munidos de armas brancas, que invadiram a propriedade, renderam e amarraram seus moradores O assalto a um...

Juíza absolve estudante investigada por injúria racial no Twitter após reconhecer perda de prazo

Em se tratando de delitos cuja persecução penal depende exclusivamente da iniciativa da vítima, revela-se despropositada a inércia após o decurso do prazo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e texto vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei...

No Amazonas, Júri condena traficante de drogas a 56 anos de prisão por seis tentativas de homicídio

Réu estava em grupo que portava ilegalmente três fuzis, cocaína, maconha e R$ 30 mil em espécie; ele participou...

STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos...

Justiça condena dois envolvidos em assalto a flutuante em Manacapuru; vítimas foram amarradas e ameaçadas

Crime foi cometido em 2022 por sete suspeitos, munidos de armas brancas, que invadiram a propriedade, renderam e amarraram...