Plano de saúde no Acre é condenado por não oferecer medicamento a paciente com câncer

Plano de saúde no Acre é condenado por não oferecer medicamento a paciente com câncer

Acre – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, condenar um plano de saúde por não ter fornecido dois medicamentos solicitados ao paciente que faleceu com um câncer no cérebro.

O demandante havia sido diagnosticado com glioblastoma multiforme. A doença foi tratada inicialmente com radioterapia e depois com quimioterapia. Após um intervalo de tempo, o câncer reapareceu e então foi nesse momento que dois novos remédios foram prescritos, mas não foram fornecidos.

O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, explicou que de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde podem – por expressa disposição contratual – restringir as enfermidades atendidas, no entanto é vedada a limitação referente aos tratamentos a serem realizados das que possuem cobertura.

A recusa injustificada foi punida, sendo arbitrada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.  “Ainda que a morte tenha se apresentado antes da justiça, o que espera se obter através desta ação é uma decisão de cunho educacional, que possa servir de exemplo, mostrando as empresas do ramo de saúde que devem melhorar os seus serviços para não pôr a vida dos seus consumidores em risco”, consta nas alegações dos demandantes.

Processo n° 0713596-13.2017.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, ajuizada pelo Partido da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas...

STF mantém prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...

Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de...