Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contrato

Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contrato

É inadmissível a recusa da operadora de plano de saúde ao custeio do tratamento indicado pelo médico se a doença está coberta no contrato.

Com esse fundamento, a juíza Fernanda Silva Gonçalves, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), condenou uma operadora a pagar integralmente o tratamento de uma senhora de 96 anos.

A idosa sofre de declínio cognitivo progressivo, entre outras enfermidades. Por isso, a recomendação dos médicos foi a de internação hospitalar em unidade especializada em cuidados de psicogeriatria para hidratação endovenosa e melhor administração das medicações.

O plano de saúde, porém, não autorizou a internação, tendo oferecido em vez disso serviços que não atendiam às necessidades da idosa. A família, então, buscou a Justiça para obrigar a empresa a custear o tratamento.

“Não cabe ao plano de saúde escolher a forma de tratamento ou quais materiais deverão ser utilizados para a obtenção da cura do paciente, mas tão somente ao profissional da área médica por ele responsável”, alegou a julgadora.

Processo 1005691-87.2024.8.26.0114

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e a subsidiariedade, define o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e...

Juiz define que Águas de Manaus abusa de cliente por não provar cobrança correta

Ao julgar procedente a ação contra a Águas de Manaus, o Juiz Diógenes Vidal Neto, da 6ª Vara Cível,...

STJ reconhece violação de domicílio e restabelece rejeição de denúncia por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que policiais entraram ilegalmente na casa de um homem acusado de tráfico...