O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, desobrigou a Samel de custear um tratamento médico, não listado pela Agência Nacional de Saúde, consistente na prestação de um serviço de terapia denominado THERASUIT, ‘até o julgamento do mérito da lide’ em autos de uma ação de obrigação de fazer contra o Plano de Saúde que são examinados pelo juiz Francisco Carlos Queiroz.
No recurso o plano de saúde fundamentou que o tratamento, além de não constar no rol dos admissíveis pela ANS, também encontra barreira no fato de se constituir em tratamento clínico experimental não reconhecido pelas autoridades competentes do sistema de saúde no Brasil, não sendo lícito que o Plano seja obrigado a cobrir procedimento que não esteja sob o raio de cobertura das cláusulas contratuais.
A ação contra a Samel foi movida por um menor de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista(TEA), motivo pelo qual se impôs acompanhamento especializado. O paciente, por seus representantes narram que procuraram a Samel para a busca dos procedimentos indicados, não obtendo resposta positiva, ao argumento de que não havia previsão no rol da ANS, motivo pelo qual buscaram a medida na justiça.
Processo nº 4005980-66.2023.8.04.0000