Plano de saúde é condenado a pagar R$8 mil por demora na realização de cirurgia em Manaus

Plano de saúde é condenado a pagar R$8 mil por demora na realização de cirurgia em Manaus

Sentença da Juíza Sheila Jordana de Salles, da 1ª Vara Cível de Manaus, condenou a Federação das Unimeds da Amazônia (FAMA) a indenizar beneficiária do Plano de Saúde que, identificada com pedra na vesícula biliar medindo 10 mm, teve recomendação médica para ser submetida a procedimento cirúrgico para o tratamento, com identificação de falha na prestação dos serviços da fornecedora. A magistrada considerou longo o período entre a solicitação e o decurso do prazo, sem a entrega do procedimento, a pretexto de demora na compra de materiais. 

Segundo a decisão da magistrada, houve demasiada demora do plano no atendimento das solicitações efetuadas pela paciente, vindo o procedimento ser agendado com período de três meses após a solicitação, além de que esse agendamento somente decorreu de intervenção judicial, a pedido da paciente. 

A sentença impõe a realização da cirurgia necessária para que a paciente não corra riscos maiores de vida, ante a necessidade de uma Colecistectomia Videolaparoscópica. O plano de saúde deverá atender à medida, sob pena de multa diária, limitada a dez aplicações, no valor, cada uma de R$ 50 mil. 

“O dano moral decorre de uma sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente”, dispôs a magistrada, fixando em R$ 8 mil os danos por ofensa a direitos de personaldiade. O Plano recorreu e diz não ter havido recusa no atendimento da paciente. Assim pede a reforma da decisão ao Tribunal de Justiça. 

A autora foi defendida pelos Advogados Rafael Moreira Furtado Queiroz, Ueslei Freire Bernardino, Wilians de Lima Cruz e Lucas Figueiredo Souza. 

Processo: xxxxxx-84.xxxx.8.04.0001

 

Leia mais

Amazonas Energia deve indenizar danos causados por oscilações e retorno abrupto do serviço

O Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Civel, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização regressiva à Itaú Seguros de...

MPAM recomenda atendimento adequado à população trans no Amazonas

A Recomendação nº 001/2025 do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), direcionada ao atendimento da população trans do Amazonas pelo órgão e por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bruno e Dom: MPF recorre para levar acusado para o banco dos réus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a decisão que beneficiou um...

Justiça condena pai criminalmente por abandono material do filho

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Fonseca, condenou criminalmente um pai que...

Amazonas Energia deve indenizar danos causados por oscilações e retorno abrupto do serviço

O Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Civel, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização...

STF mantém decisão que garante fornecimento de Zolgensma para criança com doença rara

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta quinta-feira (30) decisão da 21ª Vara Federal Cível do...