Plano de saúde é condenado a pagar R$8 mil por demora na realização de cirurgia em Manaus

Plano de saúde é condenado a pagar R$8 mil por demora na realização de cirurgia em Manaus

Sentença da Juíza Sheila Jordana de Salles, da 1ª Vara Cível de Manaus, condenou a Federação das Unimeds da Amazônia (FAMA) a indenizar beneficiária do Plano de Saúde que, identificada com pedra na vesícula biliar medindo 10 mm, teve recomendação médica para ser submetida a procedimento cirúrgico para o tratamento, com identificação de falha na prestação dos serviços da fornecedora. A magistrada considerou longo o período entre a solicitação e o decurso do prazo, sem a entrega do procedimento, a pretexto de demora na compra de materiais. 

Segundo a decisão da magistrada, houve demasiada demora do plano no atendimento das solicitações efetuadas pela paciente, vindo o procedimento ser agendado com período de três meses após a solicitação, além de que esse agendamento somente decorreu de intervenção judicial, a pedido da paciente. 

A sentença impõe a realização da cirurgia necessária para que a paciente não corra riscos maiores de vida, ante a necessidade de uma Colecistectomia Videolaparoscópica. O plano de saúde deverá atender à medida, sob pena de multa diária, limitada a dez aplicações, no valor, cada uma de R$ 50 mil. 

“O dano moral decorre de uma sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente”, dispôs a magistrada, fixando em R$ 8 mil os danos por ofensa a direitos de personaldiade. O Plano recorreu e diz não ter havido recusa no atendimento da paciente. Assim pede a reforma da decisão ao Tribunal de Justiça. 

A autora foi defendida pelos Advogados Rafael Moreira Furtado Queiroz, Ueslei Freire Bernardino, Wilians de Lima Cruz e Lucas Figueiredo Souza. 

Processo: xxxxxx-84.xxxx.8.04.0001

 

Leia mais

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras...

Justiça confirma que gastos com aposentados não são responsabilidade da Câmara Municipal

Decisão monocrática do 2.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas atribuiu parcialmente efeito suspensivo a recurso interposto pelo Município de Manaus para desobrigar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Sou feminista e me orgulho de ser mulher”, diz nova presidente do STM

"Sou feminista e me orgulho de ser mulher". Essas foram as primeiras palavras da presidente do Superior Tribunal Militar (STM),...

STF encaminha para PGR manifestações de mais um núcleo de acusados de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (12),...

Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela...

Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a...