A Defensoria Pública de Criciúma obteve uma decisão favorável a uma moradora do Sul do Estado para que a operadora do plano de saúde forneça tratamento médico urgente, mesmo que o período mínimo de carência ainda não tenha sido cumprido. A assistida era beneficiária do plano havia 20 dias quando descobriu um tumor maligno na língua e teve o tratamento médico negado sob argumento do não cumprimento do prazo de carência de 180 dias.
O defensor público Fernando Morsch, titular da 7ª DPE de Criciúma, solicitou a tutela de urgência, explicitando que a assistida não poderia esperar esses 180 dias para obter o tratamento recomendado pelo médico especialista e que, nesses casos, a própria lei que regulamenta os planos de saúde estabelece que nos casos de urgência o período de carência é de 24 horas. Segundo o defensor, essa regra inclusive, consta no próprio contrato firmado entre a assistida e o plano de saúde, portanto, não haveria motivos plausíveis para a negativa do tratamento requerido.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma acolheu o pedido e determinou que o plano de saúde forneça o tratamento médico necessário no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso.
Com informações da DPE-SC