Plano de saúde deve garantir tratamento a paciente autista, diz juíza

Plano de saúde deve garantir tratamento a paciente autista, diz juíza

A tutela de urgência será concedida quando houver elemento que evidencie o risco de piora no diagnóstico do paciente caso os procedimentos médicos prescritos não sejam garantidos.

Com esse entendimento, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles, da Vara Única do Foro de Nazaré Paulista (SP), mandou uma operadora de plano de saúde fornecer, em caráter de urgência, tratamento médico-hospitalar a uma pessoa com transtorno do espectro autista.

Beneficiária de convênio de saúde gerido pela empresa em que trabalha, a paciente alegou que corria o risco de perder o movimento das pernas caso não fosse submetida a procedimentos de radiofrequência para localização de nervo e infiltração na região da coluna.

Desde agosto deste ano, porém, a operadora se recusava a atendê-la, alegando que o tratamento não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Diante da recusa, a paciente pediu concessão de liminar que obrigasse o plano de saúde a disponibilizar os procedimentos no prazo de 48 horas.

Ao analisar o pedido, a juíza Renata Salles considerou que os relatórios médicos apresentados pela paciente demonstraram que ela, de fato, necessita dos procedimentos. “O perigo da demora está presente diante do risco de piora no diagnóstico médico caso (os tratamentos) não sejam realizados.”

Assim, no plano jurídico, os documentos juntados indicaram a probabilidade do direito a que se refere o artigo 300 do Código de Processo Civil, segundo o qual a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que atestem “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Para reforçar a necessidade de cumprimento de procedimentos urgentes mesmo em meio a prazos especiais exigidos pelas empresas, a juíza observou que a Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelece que “é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/98”.

Assim, prosseguiu a juíza, é papel da operadora oferecer o tratamento emergencial adequado à conveniada, que não pode esperar pela tramitação regular do processo.

“Por tais razões, verificada a presença dos requisitos legais (art. 300, do CPC), defiro a tutela de urgência e determino à ré que, no prazo de cinco dias, providencie em clínica da rede credenciada ou referenciada o integral tratamento prescrito”, concluiu Renata Salles.

Processo 1001427-64.2023.8.26.0695

Com informações do Conjur

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...