Os planos de saúde devem manter tratamentos em andamento em clínicas que serão retiradas da rede de atendimento até que haja a certeza de que não haverá prejuízo para os pacientes. Além disso, precisam providenciar a continuidade do serviço em local equivalente ao do início da terapia.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde mantenha beneficiários menores de idade com transtorno do espectro autista (TEA) na mesma clínica de fonoaudiologia em que começaram o tratamento, até que um estudo técnico comprove que eles podem ser transferidos sem danos.
A operadora avisou a alguns beneficiários, via telegrama, que iria encerrar o atendimento na clínica. O aviso foi dado dentro do prazo legal e a empresa informou que passaria a oferecer o tratamento em um centro de atendimento próprio.
No entanto, os representantes dos menores não concordaram com a decisão e ajuizaram uma ação coletiva contra a empresa. Eles alegaram que a confiança no terapeuta é essencial para os pacientes com TEA e que não ficou claro se seria proporcionado tratamento equivalente. O juízo de primeira instância negou os pedidos, já que entendeu que a empresa seguiu as normas legais.
No julgamento do recurso no colegiado do TJ-SP, os desembargadores concordaram que a empresa seguiu os procedimentos legais e que, por isso, a transição entre clínicas pode acontecer. Porém, eles decidiram que a mudança deve ser gradual, sendo acompanhada de um estudo técnico que garanta que a transferência será feita sem prejuízos para os pacientes.
“Inegável existir amparo legal para que promova a recorrida ao descredenciamento da clínica em questão nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 9.656/1998. Todavia, é fato que os agravantes estão em contínuo tratamento na clínica antes mencionada, e a mudança pretendida pela agravada, embora possível, deve se operar de forma gradual e cuidadosa, pois, para o paciente que apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA), alterações como a que se realizará afetam o seu bem-estar, que envolve a preservação do ambiente em que inserido e está acostumado, sendo inegável que a providência produzirá ansiedade e outras imprevisíveis reações dos recorrentes”, escreveu o desembargador João Batista Vilhena, relator da matéria.
AG 2367579-18.2024.8.26.0000
Com informações do Conjur