Plano de saúde deve fornecer remédio sem registro, mas de importação autorizada

Plano de saúde deve fornecer remédio sem registro, mas de importação autorizada

A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de um medicamento para uso sob prescrição médica é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia segurança sanitária. Ela basta para impor que as operadoras de plano de saúde custeiem o tratamento.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de plano de saúde que buscava se desobrigar de reembolsar uma consumidora pelo uso do remédio Cytogam, que não possui registro na Anvisa.

No caso, a paciente teve receitada a medicação no segundo trimestre da gravidez. A operadora defende que não pode ser demandada a custear remédio não registrado pela Anvisa, pois essa obrigação está excluída do rol de exigências mínimas de cobertura assistencial, nos termos do artigo 10, inciso V da Lei 9.656/1998.

O tema não é novo no Superior Tribunal de Justiça, onde sobram precedentes que dão razão aos consumidores.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que, de fato, plano de saúde só tem obrigação de fornecer medicamento registrado na Anvisa. Essa tese foi fixada em julgamento de recursos repetitivos pela 2ª Seção do STJ, em 2018.

O caso dos autos, no entanto, atrai uma hipótese de distinguishing (distinção). O Cytogam teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela Anvisa desde que destinado “unicamente a uso hospitalar ou sob prescrição médica”, não se destinando à revenda ou ao comércio.

“Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso hospitalar ou sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia”, disse.

Com isso, neste ponto, a 3ª Turma negou provimento ao recurso especial. Por outro lado, deu-lhe parcial provimento para afastar a ocorrência de danos morais contra a consumidora, uma vez que a recusa de cobertura pela operadora de plano de saúde se deu por “dúvida razoável”.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Leia o acórdão

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação...

STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

O TRF¹ já decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus devem ser tratadas como exportação,...

Tráfico de Drogas por quem está sob monitoramento eletrônico impede uso de menor redução da pena

O fato de uma pessoa ser pega por tráfico de drogas enquanto está sob monitoramento eletrônico devido à prisão...