O STJ- Superior Tribunal de Justiça decidiu que a seguradora de plano de saúde terá de fornecer insumos necessários em tratamento domiciliar- o home care- à paciente portadora de tetraplegia permanente e que, no curso desse tratamento, necessitou de produtos médicos específicos. A seguradora teve negado o pedido de exclusão dessa responsabilidade.
A Ministra Nancy Andrighui, relatora da ação, deliberou que, para evitar a permanência no hospital se admite o home care, e que a operadora terá que custear os insumos necessários. No caso foi recorrente São Francisco Sistemas de Saúde. Foi improvido o recurso.
Prevaleceu a tese de que a paciente idosa, autora do pedido, deveria ter assegurado o direito ao fornecimento de insumos necessários para a continuidade do tratamento domiciliar que obteve por recomendação médica.