Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as operadoras continuam obrigadas a cumprir as decisões judiciais individuais que determinam o custeio do tratamento.
Foi o que ficou evidenciado em decisão do STJ, publicada neste dia, no recurso especial AREsp 2864126, interposto por um plano de saúde no Amazonas. No caso, a empresa questionava decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que a obrigou a cobrir terapias recomendadas por médico especialista a um paciente diagnosticado com TEA, mesmo que o tratamento não estivesse previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Plano defendia que o rol da ANS seria taxativo e que, por isso, não haveria obrigatoriedade de custear procedimentos não listados. Contudo, o ministro Raul Araújo, relator do recurso, não chegou a analisar o mérito da discussão, determinando a suspensão do processo até que o STJ julgue o Tema 1.295 em caráter repetitivo.
Com isso, a decisão do TJAM permanece válida. Ou seja, o plano de saúde deve seguir custeando as terapias prescritas, sob pena de descumprimento da ordem judicial. Somente após o julgamento definitivo do tema repetitivo e eventual reavaliação do caso pelo tribunal local poderá haver alteração na obrigação imposta.
O Tema 1.295 discute, de maneira geral, se os planos de saúde podem limitar ou recusar tratamentos multidisciplinares recomendados para pacientes com transtornos do desenvolvimento, como o autismo, reforçando a importância da segurança jurídica para milhares de famílias que dependem desses serviços para garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Processo AREsp 2864126