Plano de Saúde deve cobrir necessidade de UTI a paciente com covid-19 no Amazonas

Plano de Saúde deve cobrir necessidade de UTI a paciente com covid-19 no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula 608, dispôs que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

As operadoras comerciais de planos de saúde devem se modelar ante os requisitos elencados para a defesa do consumidor.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, publicou uma decisão no Diário de Justiça Eletrônico, na data de 17 de junho de 2021, em que rejeita recurso no processo n° 4000462-66.2021.8.04.0000, de uma operadora de plano de saúde que visava modificar decisão de juiz de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência a paciente infectado pela Covid-19 e com necessidade de suporte de UTI.

A decisão reafirmou que: “sem leitos disponíveis no hospital, deve ser realizada a transferência imediata do paciente para hospital com leito de UTI disponível”. Invocou, também, o artigo 196 da Constituição Federal, e relembrou que a decisão atacada continha a presença dos requisitos legais para a tutela de urgência concedida, motivo pelo qual, acordaram os desembargadores que, embora conhecessem do recurso de agravo de instrumento, não lhe dariam provimento-recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

Leia aqui a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão por matar filha de três meses vítima de agressões em Manaus

Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães foram condenados, respectivamente, a 39 anos e quatro meses e a 30 anos de prisão,...

TJAM concede cautelar e suspende processo de promoção de policiais em acordo com o Amazonas

Decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu medida que suspende o Processo de Progressão Funcional das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (12/3), o padrão de resposta definitivo da 2ª...

Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão por matar filha de três meses vítima de agressões em Manaus

Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães foram condenados, respectivamente, a 39 anos e quatro meses e...

TJAM concede cautelar e suspende processo de promoção de policiais em acordo com o Amazonas

Decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu medida que suspende o...

Funcionária alvo de gritos e humilhações será indenizada em R$ 8 mil por ótica de Manaus

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a ocorrência de assédio moral e...