Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Raul Araújo, manteve o entendimento de que a recusa de cobertura para tratamento domiciliar (home care) em planos de saúde é abusiva. O julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 2 de agosto de 2024.
Resumo do Caso
O recurso especial discutia a negativa de um plano de saúde em cobrir o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. A decisão do STJ reafirma a jurisprudência consolidada de que cláusulas contratuais que vedam a internação domiciliar como alternativa à hospitalar são abusivas. Este entendimento não é prejudicado pela taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme estabelecido pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos EREsp n° 1.886.929/SP.
Ementa do Julgado
Abusividade de Cláusulas Contratuais: A Quarta Turma reafirmou que é abusiva a cláusula que impede a internação domiciliar, uma vez que esta não configura procedimento, evento ou medicamento distinto daqueles já previstos pela ANS.
Divergência Jurisprudencial: Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é insuficiente a simples transcrição de ementas. É necessário expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, conforme os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ.
Decisão
O agravo interno da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foi desprovido, mantendo-se a decisão que reconhece a abusividade da recusa de cobertura para tratamento domiciliar em planos de saúde. A decisão também destacou a necessidade de demonstração clara das circunstâncias para a caracterização de divergência jurisprudencial que foi alegada pelo Recorrente.
AgInt no REsp 2013123 / PR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2022/0211642-6