PL obriga provedores a barrar disseminação de ódio em redes sociais e sites de busca

PL obriga provedores a barrar disseminação de ódio em redes sociais e sites de busca

Um projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) cria uma série de obrigações aos provedores de internet para reprimir a disseminação de conteúdos de ódio e a discriminação ou o preconceito nas redes sociais e nas plataformas de buscas (PL 2.821/2022).

De acordo com Contarato, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o setor, deixou os provedores de redes sociais a salvo da responsabilidade pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O senador afirma que a norma foi criada com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura na rede. No entanto, “pessoas mal-intencionadas utilizam as redes sociais para incitar o ódio, a discriminação e o preconceito contra pessoa, ou grupo de pessoas”.

O projeto determina que os provedores de redes sociais implementem soluções que impeçam o algoritmo de induzir a tomada de decisões ou a comportamentos discriminatórios ou preconceituosos. Contarato reforça que um dos graves problemas da internet é a ocorrência de algoritmos com “vieses discriminatórios que tendem a reproduzir e, até mesmo, reforçar ideias e comportamentos preconceituosos presentes na sociedade”.

Frutos da Inteligência artificial e auxiliadores das plataformas de aplicativos, os algoritmos funcionam para selecionar e traçar o perfil de cada usuário. Assim, é gerado um maior direcionamento de qual conteúdo específico deve ser apresentado para cada conta de usuário.

De acordo com a proposta, os provedores também devem disponibilizar ferramentas que permitam ao usuário notificar a plataforma sobre conteúdos de ódio. E as plataformas de busca precisam implementar soluções para evitar resultados de pesquisas que direcionem os usuários a conteúdos incitadores de ódio, de discriminação ou de preconceito contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência, religião, sexo ou orientação sexual.

Fonte: Agência Senado

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