PL inclui furto como um dos crimes passíveis de prisão temporária

PL inclui furto como um dos crimes passíveis de prisão temporária

Foto: Freepik

O Projeto de Lei 1165/22 inclui o furto entre os crimes passíveis de prisão temporária. A proposta altera a Lei da Prisão Temporária e está em análise na Câmara dos Deputados.

A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo de cinco dias, decretada pelo juiz contra suspeito de crime grave. Hoje ela é prevista para crimes como homicídio doloso, sequestro, estupro, tráfico de drogas e também roubo.

Com a medida, o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), espera inibir especialmente os furtos de celular.

“Foi-se o tempo em que a preocupação de quem tinha um celular roubado ou furtado era apenas a do prejuízo material do aparelho. Com o avanço dos aplicativos bancários e do número de dados disponíveis nos smartphones, o transtorno agora envolve os riscos de ter informações e senhas valiosas nas mãos dos bandidos”, argumenta o parlamentar.

Na avaliação de Frota, manter o furtador em prisão temporária poderá evitar sua saída imediata da delegacia, podendo a polícia verificar seus antecedentes com maior acuidade.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para cuidar da saúde, ao médico...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde que sejam atendidos os demais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...