O Projeto de Lei 1165/22 inclui o furto entre os crimes passíveis de prisão temporária. A proposta altera a Lei da Prisão Temporária e está em análise na Câmara dos Deputados.
A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo de cinco dias, decretada pelo juiz contra suspeito de crime grave. Hoje ela é prevista para crimes como homicídio doloso, sequestro, estupro, tráfico de drogas e também roubo.
Com a medida, o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), espera inibir especialmente os furtos de celular.