PGR reafirma denúncia contra Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

PGR reafirma denúncia contra Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, voltou a defender a denúncia apresentada contra o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia.

O caso envolve um vídeo divulgado no mês passado nas redes sociais em que Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, o parlamentar afirma: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes. Após o surgimento do vídeo, Lindôra denunciou Moro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nova manifestação enviada ontem (29) ao STF, a vice-procuradora reafirmou que as declarações do senador não estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

“A denúncia proposta expõe que o denunciado afirmou livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas, acusando falsamente o ministro do Supremo Tribunal Federal de comercializar, no exercício da função jurisdicional, decisão judicial concessiva de habeas corpus“, afirmou a procuradora.

Defesa

Em defesa prévia enviada antes do novo posicionamento da PGR, Moro disse que as declarações foram feitas durante uma festa junina, que teria sido realizada em 2022, e não têm relação com seu mandato.

Segundo o parlamentar, as falas foram feitas quando ele foi abordado por pessoas que participavam da brincadeira conhecida como cadeia, parte tradicional das festividades juninas. A relatora da denúncia é a ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que...

TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória proposta por candidata exonerada da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão reconhece a validade da inscrição de trabalhador idoso no PAI e determina o pagamento de indenização

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a validade da inscrição de um trabalhador...

Empresa aérea deverá incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) inclua a função...

Testemunho confirma posse irregular e STJ mantém condenação

​Com base em testemunhos policiais confirmados pelo pai do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um lojista deve responder por contestações de compras...