A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Estado do Amazonas que exige licença prévia da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice se ausentem do estado ou do país por mais de 15 dias sem, contudo, prever a perda de mandato em caso de descumprimento da exigência.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7463 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações à Assembleia Legislativa amazonense.
O objeto da ação é o artigo 53 da Constituição do Amazonas. Diz a norma amazonense impugnada pela PGR: “Art. 53. O Governador do Estado residirá na capital do Estado: § 1º Sem licença da Assembleia Legislativa do Estado, o Governador e o Vice-Governador não poderão ausentar-se do Estado e do País, quando o afastamento exceder a quinze dias.”
Na redação anterior da norma, a Assembleia exigia autorização para o governador se ausentar do país independente do prazo do afastamento.
Na ação, a PGR explica que o artigo 83 da Constituição Federal determina a perda do cargo do presidente da República e do vice no caso de ausência do país, por prazo superior a 15 dias, sem licença do Congresso Nacional.
Essa previsão seria de reprodução obrigatória pelos estados, conforme os princípios da simetria e da separação dos Poderes. A PGR pede que o STF interprete o dispositivo de forma a compatibilizá-lo com a previsão constitucional.
“Em respeito ao postulado da simetria (art. 25, caput, da CF; e art. 11 do ADCT), infere-se, então, que os delineamentos traçados pelo art. 83 da Constituição Federal limitam a autonomia organizacional dos estados, que hão de reproduzir a determinação de perda do mandato do Chefe do Poder Executivo que se ausentar dos territórios estadual e nacional, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização da Casa Legislativa”, escreveu a PGR.
No último dia 4, o ministro André Mendonça, relator, solicitou informações à Assembleia amazonense que devem ser prestadas em até 30 dias, e pediu novas manifestações da Advocacia-Geral da União e da própria PGR. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 7.463