A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das Mesas Diretoras que atuarão no segundo biênio.
O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político. Ao possibilitarem eleições antecipadas a qualquer momento do primeiro biênio, as normas regimentais violariam o entendimento do STF, comprometendo a alternância do poder e os critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7730 e 7731 foram distribuídas ao ministro Dias Toffoli. Já a ADI 7732 será relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
Com informações do STF