A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de lei paranaense que trata da forma de escolha do defensor público-geral do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7729 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
O artigo 13 da Lei Complementar (LC) estadual 136/2011, tanto na sua redação original quanto na atual, dada pela LC 142/2012, prevê que o governador nomeará o defensor público-geral do estado, eleito pelo maior número de votos dentre os membros estáveis da carreira, mediante voto direto, unipessoal, obrigatório e secreto dos membros ativos da carreira. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de antiguidade na carreira e de maior idade.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o dispositivo fixa critérios distintos dos previstos na Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994). Ele argumenta que, enquanto a lei federal determina a investidura automática do mais votado no caso de o governador não optar pela escolha de um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, a lei estadual impõe a nomeação de quem obtiver o maior número de votos, sem a formação sequer da lista tríplice. Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal em lugar de plurinominal e inova, em relação à lei nacional, ao estabelecer regras de desempate para investidura no cargo.
Com informações do STF