PGR pede que STF fixe prazo para edição de lei de incentivos às trabalhadoras

PGR pede que STF fixe prazo para edição de lei de incentivos às trabalhadoras

Uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão da Procuradora-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão na edição de lei federal que crie incentivos específicos direcionados à proteção do mercado de trabalho da mulher. Além disso, a ADO solicita que a corte determine um prazo razoável para que o Congresso Nacional solucione o problema.

A PGR alega que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XX) prevê que é direito das trabalhadoras urbanas e rurais a proteção do mercado de trabalho mediante incentivos específicos, definidos por meio da lei.

O órgão aponta que, depois de 35 anos desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a edição de lei federal sobre o assunto, “o que traduz em contínuos e reiterados prejuízos às trabalhadoras urbanas e rurais de todo o país, por não serem instituídos os estímulos constitucionalmente exigidos para promoção, inserção e permanência de mulheres” no mercado de trabalho.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, pediu informações ao Senado e à Câmara dos Deputados, no prazo de 30 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGR terão, sucessivamente, 15 dias para se manifestarem. O pedido de informações é praxe, de acordo com a Lei 9.882/1999.

ADO 83

Com informações do Conjur

Leia mais

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir a própria banca organizadora. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir...

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...