O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis do Acre publicadas em 2024 que alteraram a polícia ambiental no estado. Uma das ações foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 7767), e a outra pelo Partido Verde (ADI 7769).
As ações, de teor similar, põem duas leis acreanas em xeque. A primeira — Lei 4.396/2024 — prevê a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público. A segunda — Lei 4.397/2024 — simplifica ou dispensa a necessidade de licença para atividades com impacto ao meio ambiente, como limpeza de terrenos, implantação de vias marginais e pavimentação asfáltica.
Argumentos
De acordo com o procurador-geral, Paulo Gonet, os trechos flexibilizam e ameaçam a política ambiental do Acre, contrariando normas editadas pela União sobre unidades de conservação, gestão de florestas públicas e licitações. O chefe do Ministério Público também afirma que os dispositivos violam princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever estatal de sua proteção.
Gonet lembra que a Constituição atribuiu incumbências comuns à União, aos estados e aos municípios em relação à proteção ambiental. “No regime de repartição de competências, serão inconstitucionais normas estaduais incompatíveis com a moldura federal que não resultarem na maior proteção do meio ambiente”, afirma o PGR.
O Partido Verde alega, em sua ação, que as novas normas acreanas não têm respaldo técnico e jurídico adequado para vigorar. Diz ainda que elas eximem o poder público da obrigação de proteger unidades de conservação ambiental.
“A legislação acreana autoriza verdadeiro desvirtuamento do instituto do licenciamento ambiental, desconsidera as funções essenciais atribuídas ao instituto e permite atividades e empreendimentos incompatíveis com a preservação do ambiente e da vegetação”, conclui.
Relatoria
As ADIs 7767 e 7769 foram distribuídas ao ministro Nunes Marques.
Com informações do STF