PGR defende legitimidade do Ministério Público para liquidação e execução coletiva de sentença

PGR defende legitimidade do Ministério Público para liquidação e execução coletiva de sentença

O Ministério Público tem legitimidade para promover a liquidação e execução coletiva de sentença em ação civil pública que trata de direitos individuais homogêneos, visando à reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores, sempre que houver interesse social. Esse é o entendimento defendido pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação se deu no Recurso Extraordinário 1.449.302, com repercussão geral reconhecida. Ou seja, o posicionamento da Suprema Corte no caso vinculará todas as decisões do Poder Judiciário sobre o tema.

A controvérsia surgiu a partir de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou a ilegitimidade do Ministério Público para promover a liquidação de sentença genérica sobre direitos individuais homogêneos em favor das vítimas ou seus sucessores. A Corte entendeu que, nesses casos, o interesse coletivo que autoriza o MP a propor a ação civil pública cede lugar ao interesse estritamente individual e disponível, cuja tutela não cabe mais à instituição.

Para a PGR, o entendimento adotado pelo STJ vai na contramão do ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, que fortaleceu o sistema de tutela coletiva e criou mecanismos de facilitação da defesa desses direitos, entre eles a ação civil pública. Com o mesmo objetivo, a Constituição conferiu ao Ministério Público legitimidade para atuar em defesa de direitos individuais homogênios, assegurando o acesso coletivo à Justiça e o devido processo legal.

Segundo Elizeta Ramos, o papel exercido pelo Ministério Público no âmbito do processo coletivo revela a sua legitimidade para perseguir o efetivo ressarcimento dos prejuízos globalmente causados, mesmo diante de situações em que se tenha a divisibilidade e a disponibilidade do direito tutelado. “A sua legitimidade se daria independentemente de expressa autorização legal, pois é depreendida da ordem constitucional”, defende.

Efetividade – A procuradora-geral destaca ainda que, para que a prestação jurisdicional seja efetiva, é imprescindível que ela seja executada, que o seu conteúdo seja concretizado. Nesse sentido, a constitucionalização do processo coletivo, a atribuição de status constitucional à ação civil pública e as incumbências atribuídas constitucionalmente ao Ministério Público, em conjunto, possibilitam que a instituição promova a liquidação coletiva em favor das vítimas e seus sucessores.

Elizeta Ramos enfatiza que a legitimidade do Ministério Público é respaldada pelo desenho constitucional da instituição e tem como objetivo a tutela adequada, efetiva e isonômica, a fim de concretizar os princípios fundamentais do acesso coletivo à Justiça e do devido processo legal coletivo.

Além disso, a legitimidade do Ministério Púbico por meio do instituto da cooperação processual possibilita que a instituição não apenas indique o responsável pelo dano, mas também identifique as vítimas e os seus sucessores, além de colaborar para que os danos sejam efetivamente ressarcidos, atingindo a finalidade do processo.

“A liquidação em favor das vítimas e seus sucessores, conduzida pelo Ministério Público, viabiliza o acesso à tutela adequada e efetiva, em condições de igualdade, a grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Em tais situações, o sistema processual não pode servir como óbice à satisfação do direito. Pelo contrário, há de assegurar a entrega do resultado útil do processo de forma adequada e justa a todos”, conclui a PGR.

Com informações do MPF

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...