PGR defende graça concedida a Daniel Silveira por Bolsonaro

PGR defende graça concedida a Daniel Silveira por Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se nesta quarta-feira (25/5) de forma contrária às quatro ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira.

Em abril, Bolsonaro perdoou o parlamentar aliado da condenação, estipulada pelo STF, a oito anos e nove meses de prisão devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. Os partidos PDT, Rede, PSOL e Cidadania contestaram a medida.

O PGR ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.

Aras lembrou que o mecanismo sempre constou nos textos constitucionais brasileiros. Segundo ele, o “poder de clemência soberana” se baseia em “razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais”.

De acordo com ele, “no exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionariedade”.

O parecer enviado ao Supremo rebate a alegação de desvio de poder ou finalidade por parte do presidente. Para o PGR, a graça não está sujeita a controle jurisdicional.

O documento ainda cita decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

Por fim, Aras esclareceu que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à perda do mandato político ou à inelegibilidade.

Fonte: Conjur

Leia mais

Trabalhador comprova que não autorizou desconto de associação; Juiz manda indenizar por ofensas

Um trabalhador descobriu, ao analisar minuciosamente seu contracheque, que seus vencimentos apresentavam valores mensais reduzidos devido a descontos identificados com a rubrica "Aspbras Mensalidade"....

A inscrição por débitos no SPC sem notificação física ao devedor é nula, mas não gera danos morais

A inexistência de comprovação de envio de correspondência física ao consumidor implica a nulidade da inscrição restritiva de crédito, mas não configura, por si...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador comprova que não autorizou desconto de associação; Juiz manda indenizar por ofensas

Um trabalhador descobriu, ao analisar minuciosamente seu contracheque, que seus vencimentos apresentavam valores mensais reduzidos devido a descontos identificados...

A inscrição por débitos no SPC sem notificação física ao devedor é nula, mas não gera danos morais

A inexistência de comprovação de envio de correspondência física ao consumidor implica a nulidade da inscrição restritiva de crédito,...

Zanin define que Juiz do Amazonas não ofendeu o STF ao mandar prosseguir execução trabalhista

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma Reclamação Constitucional apresentada por uma importadora que alegava...

TJAM suspende reintegração de posse que deixaria mais de 250 pessoas desabrigadas em Manaus

Ordem de reintegração havia dado apenas quatro dias para a desocupação voluntária e uso da força policial para a...