A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo de lei de Goiás que instituiu o crime de incêndio. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, o órgão alega invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.
A PGR questiona a Lei estadual 22.978/2024, que estabelece o crime de provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. A pena fixada é de quatro a sete anos de prisão, mas pode ser elevada a 10 anos caso o incêndio resulte em morte ou lesão corporal ou comprometa serviços públicos. O crime também é considerado inafiançável.
Para a PGR, embora os estados possam instituir políticas públicas para prevenir e combater incêndios criminosos, a lei goiana invadiu competência privativa da União ao instituir um tipo penal. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já penaliza o incêndio criminoso com penas de três a seis anos de prisão e multa.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
PGR aciona STF contra lei de Goiás que instituiu crime de incêndio
PGR aciona STF contra lei de Goiás que instituiu crime de incêndio
