Com fundamento nas atribuições constitucionais do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas expediu recomendação ao Governador do Estado para que sejam adotadas medidas urgentes com vistas à continuidade plena do atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de feminicídio nas Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCM).
A Recomendação nº 003/2025, assinada nesta quarta-feira (16/4) pela Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, propõe a ampliação do atendimento 24 horas nas três DECCMs localizadas em Manaus — nos bairros Parque Dez, Colônia Oliveira Machado e Cidade de Deus — inclusive aos finais de semana e feriados, evitando qualquer descontinuidade na assistência às vítimas.
No documento, o Ministério Público também orienta o Governo do Estado a adotar providências administrativas, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP/AM), para garantir efetivo policial e estrutura material suficientes ao pleno funcionamento ininterrupto dessas delegacias.
A recomendação contempla ainda a necessidade de interiorização da política pública, sugerindo que Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher sejam implantadas nos municípios do interior. Para as localidades que ainda não contam com unidade especializada, o Ministério Público requer que o atendimento às vítimas seja priorizado por agentes femininas capacitadas, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.541/2023, que reforça o direito ao acolhimento qualificado e humanizado das mulheres em situação de violência.
Embora não tenha caráter vinculante, a recomendação poderá ensejar medidas judiciais caso não seja acatada, especialmente diante da relevância do tema e do dever constitucional do Estado de promover políticas públicas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
A Procuradoria-Geral de Justiça enfatizou que a medida busca fortalecer os mecanismos de combate à violência de gênero, assegurando resposta estatal permanente e eficaz, em consonância com os princípios previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e nas diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher