A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) fixou que não há interesse público em se opor a decisões judiciais, seja por contestação ou recurso, de ações que versem sobre o avanço escolar, seja a progressão do estudante para o ensino fundamental ou médio. Antes, a determinação de não oposição se restringia apenas àqueles que não houvessem concluído o ensino médio. O posicionamento foi alterado após a aprovação do pequeno Luan Gabriel, que com 11 anos de idade, logrou êxito no vestibular.
A manifestação se encontra nos autos que tramita no Juizado da Infância e Juventude de Manaus, onde há decisão do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira que garantiu por meio de tutela de urgência, a reserva de vaga para o ensino superior a Luan Gabriel Aguiar Gama, de 11 anos de idade, que se classificou no vestibular para o curso de matemática.
Superdotado e com inteligência fora da curva, o menino se submeteu a exame vestibular da UEA, em 2023, sendo aprovado para o curso de matemática. Assistido pelo Defensor Fernando Figueiredo Prestes e representado pela mãe Larissa Rebeca Aguiar, o menino Luan pediu à Justiça que, apesar de sua tenra idade e cursando ensino fundamental, se declarasse a UEA obrigada a reservar sua vaga, por ser de direito, até obter o avanço da série de ensino fundamental para o médio, após realização de prova pela Seduc. A liminar foi deferida em 01/01/2024. A PGE/AM contestou.
Na contestação o Procurador Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha se opôs à medida judicial. Na ocasião registrou que “não seja minimamente razoável acreditar que uma criança de 11 (onze) anos de idade tenha maturidade para o ensino superior”, concluindo não ser de direito, nas circunstâncias de Luan, o avanço de série reconhecido pela Justiça.
A Procuradoria do Estado, com mudança significativa de posição, retornou aos autos e informou ao magistrado que a liminar deferida à Luan foi encaminhada à Secretaria Estadual de Educação e Desporto para cumprimento, e a PGE aguarda manifestação documental do órgão quanto às providências adotadas para comprovação em juízo. Encerrou firmando que a oposição do Estado do Amazonas ao avanço de série de Luan deva ser considerada não escrita.