PF prende em SP duas pessoas suspeitas de traficar afegãos

PF prende em SP duas pessoas suspeitas de traficar afegãos

A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As principais vítimas são famílias afegãs que se abrigavam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, terminal que concentrou diversos acampamentos improvisados, por ser o único ponto de entrada no Brasil.

Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva. De acordo com a PF, os criminosos atraíam as vítimas com falsas promessas de viagens aos Estados Unidos.

A corporação informou ainda que as investigações seguem em andamento. O objetivo é descobrir  se outras pessoas participavam dos crimes. O tráfico de pessoas está bastante ligado ao tráfico de órgãos, ao trabalho escravo contemporâneo, à exploração sexual e à adoção ilegal.

A crise mais recente para os afegãos ocorreu em 2021, quando o grupo fundamentalista Talibã retomou o poder, gerando uma onda de violência e deslocamentos forçados. Segundo a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), mais de 11 mil refugiados do Afeganistão chegaram ao Brasil de janeiro de 2022 a julho de 2024.

Relatório produzido pelo governo federal e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) documenta que, entre 2021 e 2023, o Ligue 180 e o Disque 100 receberam 537 denúncias de tráfico de pessoas. A maioria eram mulheres adultas (59%) e meninas (18%).

Mais cedo, neste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, vigente até 2028. A proposta atualizou a edição anterior, que cobria o período de 2018 a 2022 e se estruturava em seis eixos temáticos e 58 metas.

No Brasil, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi definida somente em 2006. Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.344/2016, conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas, que adicionou ao Código Penal trecho que estabelece as penas para quem praticar. Ficou determinada uma penalidade de reclusão, que pode variar de quatro a 8 oito anos, e multa.

Além disso, pode ser ampliada em um terço até a metade, caso o crime seja cometido por funcionário público no exercício de suas funções. O aumento se aplica também em outras circunstâncias, como no caso de as vítimas serem crianças, adolescentes, idosas ou pessoas com deficiência ou serem retiradas do país.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cobrança indevida de tarifas sem impactos para o cliente não justifica danos morais contra a CEF

O autor não comprovou que a cobrança indevida causou grave impacto financeiro ou situação vexatória. Os descontos foram realizados ao longo do tempo, sem...

TJAM reconhece que boa-fé de comprador permite retirada de penhora sobre imóvel

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a decisão que levantou a penhora sobre um imóvel adquirido de boa-fé. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...

MPF arquiva investigação contra Bolsonaro sobre importunação de baleia

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo arquivou nesta segunda-feira (31) a investigação que apurava se o ex-presidente...

Cobrança indevida de tarifas sem impactos para o cliente não justifica danos morais contra a CEF

O autor não comprovou que a cobrança indevida causou grave impacto financeiro ou situação vexatória. Os descontos foram realizados...

TJAM reconhece que boa-fé de comprador permite retirada de penhora sobre imóvel

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a decisão que levantou a penhora sobre um imóvel...