Petrobras fecha acordo para recolher royalties do Campo de Jubarte

Petrobras fecha acordo para recolher royalties do Campo de Jubarte

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras assinaram, no fim de janeiro, um acordo para o recolhimento de participações governamentais relativas ao Campo de Jubarte, na Bacia de Campos. O pagamento inclui royalties e participação especial referentes à produção de petróleo nos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e de dezembro de 2012 a fevereiro de 2015.

De acordo com a ANP, as participações governamentais deixaram de ser recolhidas porque a Petrobras não atualizou a curva de PEV de Jubarte, ou seja, um instrumento que analisa as condições físico-químicas do petróleo extraído, as quais, por sua vez, definem o preço de referência do petróleo.

Com o acordo, a Petrobras vai pagar cerca de R$ 830 milhões, em valores atualizados até dezembro de 2023. Desse total, 35% serão pagos à vista e o restante parcelado em 48 vezes. Tanto a primeira parcela quanto as demais serão corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).

O acordo ainda será submetido à homologação do juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A primeira parcela deverá ser paga até 30 dias depois de a Petrobras ser oficialmente notificada da homologação.

Por meio de nota, a Petrobras informou que o acordo encerra um contencioso em discussão desde fevereiro de 2016. “Tais valores estão provisionados nas demonstrações financeiras do 3º trimestre de 2023 da companhia”, informa a estatal em nota.

Os royalties são um percentual da receita bruta com o petróleo extraído pela empresa que é pago à União, estados e municípios produtores, mensalmente. Já a participação especial é uma compensação financeira que as empresas devem pagar por explorar campos de grande volume de produção ou grande rentabilidade, de acordo com a ANP.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM alcança marco histórico com pagamento de quase R$ 762 milhões em precatórios

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Central de Precatórios, atingiu marca expressiva ao efetuar o pagamento de 7.892 alvarás,...

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação é sancionada

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional...

Gratificações de estatutários não se estendem a servidores temporários, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento predominante de que as gratificações pagas a servidores efetivos...

Colhedor de cenouras acometido por doença na coluna será indenizado por danos morais e materiais

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, reconheceram o direito de um trabalhador rural a receber do...

TJAM alcança marco histórico com pagamento de quase R$ 762 milhões em precatórios

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Central de Precatórios, atingiu marca expressiva ao efetuar...