A Lei 14.126, que classifica a visão monocular protege direito de pessoas com deficiência. Assim, com a lei, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pretendia garantir à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. O texto foi aprovado no Senado em novembro e na Câmara dos Deputados no início de março.
Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, gravou um vídeo numa rede social comemorando a sanção da lei.
— Essa lei coloca luz na cegueira dos direitos dos monoculares do Brasil inteiro. A Constituição agora passa a valer pra milhões de brasileiros, fruto da militância dos monoculares — disse.
A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Fonte: Agência Senado