Com réu morto, é impossível figurar na relação processual, assim deliberou Elci Simões de Oliveira nos autos do processo 0656817-49.2020.8.04.0001, oriundos a 10ª Vara Cível de Manaus, e que subiu ao Tribunal de Justiça do Amazonas por meio de recurso de Apelação interposto por Amazonas Energia S/A.
A propositura de uma ação está condicionada a pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, conforme previsão da lei regente da matéria, assim descrito no artigo 485,Inciso IV. O dispositivo estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados.
No caso, o processo fora extinto ainda no juízo de origem, com o inconformismo da Amazonas Energia, que ofertou recurso de apelação contra José Araújo de Melo.
A 2ª Câmara Cível, presidida por Ari Jorge Moutinho e na relatoria de Elci Simões de Oliveira, deliberaram que o ajuizamento de ação contra réu morto conduz a extinção do feito face a impossibilidade de figurar na relação processual.
“O ajuizamento de processo contra pessoa falecida, não enseja a sucessão processual, mas na extinção do processo, por ausência de capacidade processual. Apelação conhecida e desprovida. Decisão: “Apelação. Extinção. Ajuizamento. Ação. Réu morto. Impossibilidade de figurar na relação processual.”
O Acórdão – a decisão de segunda instância- conheceu do recurso de apelação, mas lhe negou provimento – rejeitando os fundamentos do recurso – no voto do relator, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.
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