Perseguição da polícia ao suspeito não a autoriza a ingressar no terreno alheio e revistar

Perseguição da polícia ao suspeito não a autoriza a ingressar no terreno alheio e revistar

O fato de policiais estarem perseguindo uma pessoa suspeita não os autoriza a invadir e revistar o domicílio de outra pessoa, que nada tem a ver com a suposta situação de flagrante anterior.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício uma ordem em Habeas Corpus para absolver duas pessoas condenadas por tráfico de drogas em decorrência do desvio de atenção de policiais militares que estavam em patrulha.

Em juízo, os PMs informaram que avistaram um suspeito na rua, mas ele fugiu e pulou o portão de uma casa. Os agentes, então, correram atrás dele e fizeram o mesmo, mas perderam a pessoa de vista. Foi quando saíram dois moradores da residência.

Os policiais explicaram o que estava acontecendo e perguntaram aos moradores se conheciam o suspeito. No entanto, perceberam que eles estavam nervosos. Quando indagados, os moradores admitiram que plantavam maconha em casa para consumo próprio, de acordo com os PMs.

A diligência resultou em duas condenações. Um homem foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Já sua companheira recebeu pena um pouco menor, de um ano e oito meses de reclusão, também em regime inicial aberto.

“Não cansa de surpreender este julgador a criatividade dos policiais para justificar o ingresso desautorizado em domicílio”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o Habeas Corpus impetrado pela defesa.

Ele argumentou que não havia qualquer situação antecedente que justificasse o ingresso em domicílio, e ressaltou que a conduta dos policiais foi abusiva e passível de responsabilização na esfera administrativa, talvez até mesmo na penal.

“As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito, o que no caso nunca ocorreu, já que nada de concreto e prévio indicava a ocorrência de tráfico de drogas no interior do domicílio”, afirmouo magistrado ao conceder a ordem.

HC 863.292

Com informações do Conjur

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis de...

Corte de Energia de Prefeitura não pode se dar por débitos passados de administração anterior

A suspensão do fornecimento de energião relativa a débitos pretéritos de ex-prefeito de Município, sem discussão específica ou vinculação...

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode se condicionar a pagamentos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a liberação de...

Amazônia assinala queda de desmatamento de 30,6% em um ano

O desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2023 a julho de 2024, alcançou 6.288 quilômetros quadrados...