O Governo do Amazonas dispõe do prazo de trinta dias para suprir omissão reconhecida pelo Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e adotar medidas para que peritos criminais, médicos legistas e odonto-legistas integrantes da Polícia Civil do Amazonas, recebam, por direito, promoções funcionais que, ao longo de anos de dedicação desses servidores especiais, se constitui em dever do Estado, fixou a decisão.
O não atendimento se constitui em desobediência à ordem judicial. Cabe, no entanto, recurso por parte do Estado, além de que a sentença está submetida ao regime de reexame necessário pelo Tribunal de Justiça, onde, se confirmada, passará a produzir os efeitos jurídicos decorrentes.
Segundo o magistrado, “a inércia da Administração Pública em promover os servidores contraria disposições legais, prejudicando as progressões funcionais dos sindicalizados”.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas , o SINDPOEAM que acusou a morosidade do Estado em sequenciar o direito à promoção dos servidores de categoria peculiar, não sobrevindo o Decreto Governamental exigido para a consolidação de promoções que, inclusive, se deram por ordem judicial em processos anteriores. Acusou, também, que vários servidores ocupam as funções, com mais de 14 anos de serviço e ainda ocupam a classe inicial da carreira.
Na decisão, o magistrado reconhece a inércia da Administração Pública que se mostrou contrária à lei, além de causar prejuízos aos servidores representados pela entidade sindical. As promoções autorizadas se referem aos anos de 2018,2020 e 2022. O Estado dispõe de 30 dias para atender ao comando ordenado na sentença.
Processo nº 0756856-83.2022.8.04.0001