Período de duração da medida protetiva concedida à mulher é tema debatido no STJ

Período de duração da medida protetiva concedida à mulher é tema debatido no STJ

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não podem subsistir sem um procedimento real em andamento ou em vias de ser aberto. Sua revogação, no entanto, dependa da prévia oitiva da vítima.

A proposta foi feita pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento em que a 3ª Seção vai definir duração e procedimento dessas medidas cautelares.

O tema está sendo apreciado sob o rito dos recursos repetitivos e vai gerar tese vinculante, que precisará ser obedecida por juízes e tribunais.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Procedimento cuidadoso

O tema das medidas protetivas de urgência já foi enfrentado algumas vezes pelas turmas criminais, que vêm buscando uma forma de garantir sua duração com razoabilidade sem descuidar da proteção da mulher ameaçada ou vítima de violência doméstica.

Relator, o ministro Joel Ilan Paciornik resumiu a questão em um voto que afirma que essas medidas podem ser fixadas sem prazo certo. Se tiverem duração determinada, sua expiração não deve levar à perda automática de eficácia, mas na revisão pelo juiz.

Por outro lado, não podem se tornar permanentes. Sua existência deve depender de um procedimento de persecução penal em andamento (inquérito ou ação penal) ou que, ao menos, esteja em vias de ser iniciado.

Ou seja, a protetiva de urgência deve ser revogada no caso de haver a absolvição do acusado, a extinção de sua punibilidade ou o arquivamento do inquérito.

Novamente, essa revogação não é automática: será preciso ouvir as partes antes para saber se há fatos novos que indiquem que a cautelar deve ser mantida.

Pediu vista para analisar melhor o tema o ministro Rogerio Schietti.

Teses
As medidas protetivas de urgência têm natureza de cautelar, sendo penais as previstas nos incisos I, II e III do artigo 22 da Lei 11.340/2006. Quando determinadas na forma do artigo 19, inserido pela Lei 14.550/2023, elas assumem forma de pré-cautelares.

A duração das medidas preventivas de urgência vincula-se à persistência da situação de risco da mulher, sendo possível a fixação de prazo temporalmente indeterminado. Quando previsto prazo de duração, a sua expiração não implica na automática perda de eficácia da medida, mas apenas na revisão de sua necessidade.

As protetivas de urgência não podem tender à perpetuidade, nem subsistir à mingua de um procedimento persecutório penal real ou potencial. Devem ser revogadas na hipótese de absolvição e extinção da punibilidade, extinção da pena ou arquivamento do inquérito policial, desde que não verificados fatos supervenientes que justifiquem a manutenção das medidas sob novo título.

Quando pré-cautelares, as medidas protetivas de urgência podem subsistir sem a instauração de procedimento principal pelo prazo decadencial de 6 meses nos casos de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação ou pelo prazo prescricional da pena em abstrato, no caso da ação penal pública incondicionada.

Não se submete a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório com as oitivas da vítima e do suposto agressor.

Com informações Conjur

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...