Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

É certo que a liberdade é a regra, e que a mera gravidade do crime praticado não é capaz de ensejar a manutenção da custódia preventiva do réu, devendo, para tanto, haver pelas circunstâncias do fato criminoso ou por informações contidas nos autos fundado receio de que o mesmo venha a perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a apicação da lei penal. Mas, o caso concreto evidenciou a periculosidade do agente do crime, assim firmou o Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça em análise de pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. 

No caso, o TJES restou indicado na condição de autoridade coatora, ao denegar recurso em sentido estrito conta sentença de pronúncia e pedido de liberdade provisória feito ao juízo de primeiro grau, que, não se retratando da decisão, encaminhou os autos à segunda instância. O crime foi praticado dentro da unidade carcerária e se concluiu pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva ante várias anotações criminais em desfavor do acusado.

Na espécie, o réu foi importunado pela vítima, seu companheiro de cela, que desejava manter relações sexuais, com ele, tendo inclusive passado a mão em suas nádegas. Após rejeitar as investidas do ofendido, teria com ele se desentendido e, para por fim aos aborrecimentos, o teria matado com as próprias mãos, supostamente por esganadura. 

Para o Relator, por ter sido praticado o crime dentro de uma unidade prisional, sob a guarda e vigilância do Estado, o Paciente demonstrou grande destemor, audácia e despreocupação para com as consequências do crime para sua situação pessoal, além de que o detento tinha contra si duas outras condenações criminais por estupro e denunciação caluniosa, além de responder a processo por outro crime contra a vida, requisitos que não permitiram a concessão pedida de alvará de soltura. 

Habeas Corpus 725012/STJ Espirito Santo

 

Leia mais

Amazonas perde recurso que pretendeu derrubar auxílio-alimentação devido a temporário

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas que buscava reverter decisão da 4ª Turma Recursal do TJAM,...

Habeas Corpus sem provas da absurdeza da prisão não alcança a pretensão de liberdade, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,  rejeitou um agravo regimental interposto contra a denegação de um habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições são encerradas em todo o país; começa apuração dos votos

A votação do primeiro turno das eleições municipais foi encerrada às 17h (horário de Brasília) em todo o país. Os...

TSE recebe 5,7 mil denúncias de irregularidades durante votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou há pouco o número de ocorrências registradas durante a votação em todo o...

Lentidão no e-Título foi causada por grande número de acessos, diz TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse neste domingo (6) que a lentidão relatada por...

TRE do Rio multa Bolsonaro por outdoor em Angra dos Reis

Ainda que não haja pedido explícito de voto, a veiculação de conteúdo eleitoral por meio vedado configura propaganda antecipada,...