Um laudo pericial grafotécnico encerrou uma ação judicial em que o cliente buscava a anulação de um contrato de empréstimo consignado firmado com uma instituição financeira. Ele alegava que sua assinatura havia sido falsificada e, por isso, solicitava indenização por danos morais. O caso tramitou na 2ª Vara Cível da comarca da Capital e foi decidido com base na perícia, que concluiu ser do próprio autor da ação a assinatura no contrato.
O perito responsável pelo laudo explicou, num parecer detalhado, que encontrou diversas características coincidentes ao comparar as assinaturas no contrato questionado com outras do mesmo autor, firmadas em documentos distintos. Ele destacou elementos como o espaçamento das letras, a inclinação, os eixos gráficos e até a pressão exercida ao assinar. “Ninguém é capaz de imitar simultaneamente esses cinco elementos gráficos: riqueza e variedade de formas, dimensões, enlaces, inclinação e pressão”, observou.
A conclusão do perito foi clara ao afirmar que as assinaturas foram feitas pela mesma pessoa, sem qualquer indício de fraude no documento que formalizou o contrato de empréstimo consignado. O parecer foi fundamental para a decisão de improcedência proferida pelo juízo. “Não há qualquer irregularidade ou abusividade no contrato firmado, nem evidências de que a parte requerente não foi informada sobre os termos do acordo, especialmente porque assinou o contrato com todas as cláusulas previstas e recebeu os valores transferidos”, registrou o magistrado. A decisão transitou em julgado, sem recurso (processo nº 50577338620218240023).