A decisão assinada pela juíza de Direito substituta, Marilene Verissimo, estabelece que a empresa enquadre a página na modalidade “perfil memorial”, no prazo de cinco dias, informando login e senha para a autora do caso, a irmã da falecida. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.
A autora entrou com ação, pedindo para que a empresa não excluir permanentemente ou destruir os dados do perfil que era mantido no Instagram por sua irmã falecida. Segundo informou a reclamante a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído. Ela ainda argumentou que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não conseguiu.
Para a juíza estavam presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.
“E das alegações trazidas na inicial, extrai-se a probabilidade do direito alegado pela parte reclamante, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, pois verifica-se que o perfil (…) não mais aparece nas pesquisas de usuários (…). Os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. (…) Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida”, escreveu a juíza.
Processo 0700745-89.2024.8.01.0002
Com informações do TJ-AC