Perfil de pessoa falecida deve ser reativado para família acessar memória digitais

Perfil de pessoa falecida deve ser reativado para família acessar memória digitais

Em decisão liminar, a 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que empresa de site de relacionamento digital reative perfil de pessoa falecida, para família acessar memória digital.

A decisão assinada pela juíza de Direito substituta, Marilene Verissimo, estabelece que a empresa enquadre a página na modalidade “perfil memorial”, no prazo de cinco dias, informando login e senha para a autora do caso, a irmã da falecida. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.

A autora entrou com ação, pedindo para que a empresa não excluir permanentemente ou destruir os dados do perfil que era mantido no Instagram por sua irmã falecida. Segundo informou a reclamante a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído. Ela ainda argumentou que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não conseguiu.

Para a juíza estavam presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.

“E das alegações trazidas na inicial, extrai-se a probabilidade do direito alegado pela parte reclamante, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, pois verifica-se que o perfil (…) não mais aparece nas pesquisas de usuários (…). Os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. (…) Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida”, escreveu a juíza.

Processo 0700745-89.2024.8.01.0002

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...