Um levantamento a respeito das decisões dos magistrados da 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) no ano de 2020 demonstrou equilíbrio em relação aos casos: Do total de 50.861 processos solucionados, 20.453 (40,39%) foram julgados procedentes em parte, o que significa que o juiz acatou apenas alguns itens do que foi pedido.
Em outras 7.048 ações (13,87%) as demandas foram julgadas totalmente procedentes, e, quase o mesmo número, 6.732 ações (13,26%), foram julgadas totalmente improcedentes, quando nenhum dos pedidos foi deferido.
Uma quantidade significativa de processos foi resolvida por meio da conciliação, 15.887 (31,26%), solução construída pelas próprias partes, com a mediação de um juiz do Trabalho.
Os números foram levantados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT5 (CESTP).
Para a presidente do Tribunal, desembargadora Dalila Andrade, o perfil das decisões afasta o senso comum de que o trabalhador é sempre beneficiado quando entra com ação na Justiça do Trabalho. A magistrada ressalta que os “juízes do TRT5 julgam de maneira imparcial, com base na verdade real dos fatos e em prol da garantia da efetividade dos direitos sociais e da preservação da atividade econômica das empresas”, afirmou.
PRODUTIVIDADE NA PANDEMIA – Um outro levantamento da CESTP revela que o TRT5 produziu, de 16 de março de 2020 a 13 de junho de 2021, ou seja, no período de trabalho prioritariamente remoto devido às restrições impostas pela pandemia da covid-19, um total 241.040 sentenças, 95.961 acórdãos e 1.208.183 despachos.
Além disso, 287.592 decisões foram proferidas e 12.846.817 atos foram cumpridos. No mesmo intervalo foram liberados em alvarás mais de R$ 2,7 bilhões para as partes com processos na Justiça do Trabalho.
Para o enfrentamento à pandemia, o Regional destinou R$ 13,6 mihões conforme a lei permite, em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dados estão publicados no link Covid-19: Produtividade no portal do TRT5, que foi lançado para dar transparência à produtividade jurisdicional na situação de quarentena.
Fonte: Secom TRT5ªRegião