Perda de conta em rede social invadida por golpista gera indenização

Perda de conta em rede social invadida por golpista gera indenização

A inércia de uma rede social em restabelecer ao devido dono o controle de uma conta invadida por golpista justifica a imposição de indenização por danos morais.

A partir desse entendimento, a juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG), determinou que o Facebook indenize em R$ 10 mil uma usuária da rede.

Ela teve as contas no Facebook e no Instagram invadidas por um estelionatário, que passou a usar seu nome para tentar aplicar golpes em contatos das duas plataformas.

Falha da rede social

A usuária não conseguiu recuperar as contas e atribuiu à empresa a falha de segurança que resultou na invasão. O Facebook, por sua vez, alegou que o problema ocorreu por culpa da autora, que aderiu por livre vontade aos termos das redes.

Para a juíza do caso, “a autora comprovou ter feito reclamações administrativas” e, fato contínuo, seguiu a orientação da plataforma de criar um novo e-mail para tentar recuperar o acesso das contas. Mesmo com as tentativas, a mulher não conseguiu reaver seus perfis.

Tendo em vista que o Facebook não provou falha por parte da usuária, a plataforma teria de restabelecer o acesso dela às contas nas redes, afirmou a julgadora. Isso seria, no entanto, impossível, já que plataforma indicou que os dados dela foram apagados, conforme relatado no processo.

“Logo, os prejuízos suportados em razão da inércia da requerida em devolver a conta da requerente e a verdadeira via crucis por ela enfrentada para solucionar a demanda administrativamente, de maneira alguma podem ser tidos como mero infortúnio”, escreveu a juíza.

Processo 5000514-61.2024.8.13.0106

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e a subsidiariedade, define o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...

Justiça nega indenização a aposentada que caiu no golpe da carteira jogada no chão

A vítima foi abordada por dois desconhecidos que simularam a devolução de uma carteira e ofereceram uma falsa recompensa....