A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Turmalina (MG) que condenou uma empresa aérea a indenizar uma passageira em R$ 5 mil por danos morais, após ter sido impedida de embarcar com a filha menor de idade em um voo de conexão em uma viagem internacional.
De acordo com o processo, o voo estava marcado para 4h20, horário de Belo Horizonte, para Santiago, no Chile, com escala em São Paulo. Mãe e filha foram impedidas de embarcar com a alegação de que não pagaram o seguro saúde com cobertura para Covid-19, no valor de R$ 30 mil, o que era exigido à época.
A passageira argumentou que demonstrou ter contratado um seguro superior ao exigido pela empresa e, após a identificação da falha, elas foram realocadas em outro voo, no mesmo dia, com previsão de embarque às 14h40. Contudo, novamente os bilhetes foram cancelados, e elas só conseguiram embarcar às 18h50. Devido aos atrasos, as duas perderam o embarque para Santiago e precisaram pernoitar na capital paulista, seguindo para o destino final apenas na manhã seguinte.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. Diante disso, a passageira recorreu, pedindo o aumento do valor fixado. Porém, o relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença por considerar o montante estipulado razoável para o caso.
A desembargadora Lilian Maciel e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva votaram de acordo com o relator. Com informVER COMENTÁRIOações da assessoria de imprensa do TJ-MG.