Perda de cargo público por condenação criminal não é automática, reitera STJ

Perda de cargo público por condenação criminal não é automática, reitera STJ

A perda de cargo ou da função pública em razão de condenação criminal não é automática, pois demanda fundamentação específica — salvo crime de tortura. Seguindo entendimento já firmado na Corte, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, anulou a demissão de um policial civil de Minas Gerais ocorrida em 2007.

Consta dos autos que o agente foi condenado à pena de cinco de anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática de extorsão. Além disso, foi determinada a perda do cargo. A condenação transitou em julgado.

A defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Alegou que, em depoimento à Corregedoria da Polícia Civil, uma das vítimas se retratou e confessou ter mentido com relação ao crime de extorsão por parte do policial. A Corte mineira julgou improcedente o pedido. Diante disso, entraram com recurso especial no STJ.

O ministro considerou que o entendimento do TJ-MG estava “devidamente fundamentado”. Para o magistrado, a nova prova apresentada não seria suficiente para desconstituir a condenação.

No entanto, Palheiro atendeu ao pedido de restituição da perda do cargo
público. “Diverso do entendido pelas instâncias de origem, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a jurisprudência é firme em afirmar que a determinação da perda do cargo ou da função pública em razão de condenação criminal, com exceções feitas quanto ao crime de tortura, não é automática, demandando fundamentação específica”, destacou o magistrado.

“No presente caso, não foi apontada qualquer fundamentação específica para justificar o afastamento do cargo do recorrente. Assim, o recurso especial deve ser conhecido e provido, no presente ponto, para anular a sentença no ponto em que determinou a perda do cargo”, completou.

A defesa foi feita pelos advogados Guilherme Van Lopes Ferreira e Fabrício Michel Cury, do escritório Ferreira e Aleixo Advogados Associados.

Leia a decisão

REsp 1.874.899

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...