Perda das mídias da audiência deve reverter ao réu como benefício da dúvida

Perda das mídias da audiência deve reverter ao réu como benefício da dúvida

A perda da gravação da audiência instrutória em que houve a oitiva do réu e o depoimento de testemunhas inviabiliza a preparação efetiva da defesa e da acusação, priva o acesso dos jurados a informações e fere de morte o possível reexame do caso em recurso.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou parcialmente a instrução probatória de um caso de homicídio, porque o cartório judicial perdeu a gravação de uma das audiências.

O material gravado serviu para embasar a decisão de pronúncia, que serve para confirmar que o réu será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri. A sessão plenária chegou a ter data marcada para ocorrer.

O problema ocorreu durante a preparação para o julgamento. Conforme exige o artigo 479 do Código de Processo Penal, as partes precisariam juntar documentos aos autos com antecedência mínima de três dias úteis para aproveitamento do Júri.

Foi nesse momento que o Ministério Público do Espírito Santo percebeu que o CD em que foi gravada a audiência estava danificado. O órgão pediu a substituição, mas foi informado de que não foi feita cópia de segurança da mídia. Logo, o conteúdo se perdeu.

A defesa, feita pelo advogado David Metzker, pediu o cancelamento da sessão do Júri e a decretação da nulidade do feito a partir da data da audiência cujo registro acabou perdido, além da revogação da prisão preventiva do réu. O TJ-ES atendeu parcialmente ao pedido.

Relator, o desembargador Walace Pandolfo Kiffer entendeu que a audiência específica deve ser refeita, mas optou por preservar os demais atos, inclusive audiências posteriores. A prisão preventiva foi mantida.

“Em nome do contraditório e da ampla defesa, para que as partes, possivelmente os jurados, e possivelmente outros julgadores possam ter amplo acesso à prova produzida nos autos, tudo para referendar uma decisão clara e justa nos autos, é que entendo que deve ser repetida a inquirição das testemunhas ouvidas na primeira audiência”, afirmou.

Ele ainda acolheu as alegações defensivas no sentido de que a perda da gravação nviabiliza a preparação efetiva da defesa e da acusação para a Sessão Plenária, priva o acesso dos jurados às informações colhidas anteriormente e impossibilita o reexame fático-probatório em sede recursal.

HC 5012688-07.2023.8.08.0000

Fonte Conjur

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...