Perda auditiva bilateral implica em aposentadoria por invalidez, julga Tribunal do Amazonas

Perda auditiva bilateral implica em aposentadoria por invalidez, julga Tribunal do Amazonas

Perda auditiva bilateral (perda auditiva em ambos os ouvidos) pode ser causada por vários fatores e possibilita a aposentadoria por invalidez que é devida aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – , na forma disciplinada na Lei 8.213/91 que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social. A aposentadoria por invalidez encontra definição do mencionado diploma legal e, as causas contra a previdência cuja razão jurídica seja acidentes de trabalho, tem como órgão competente o Poder Judiciário do Amazonas que, nos autos do processo 0633022-48.2019, conheceu de recurso de apelação ajuizado por Fernando Vieira da Silva que pediu o reconhecimento da aposentadoria por invalidez após ter-lhe sido concedido auxílio-acidente, com pagamento de auxílio-doença, pretendendo a aposentadoria por demonstrar incapacidade para o trabalho em face de ter sido acometido por surdez bilateral e definitiva. O relator Airton Luís Corrêa Gentil conheceu e deu provimento ao recurso, com reforma da sentença de primeiro grau.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, mas precisa comprovar a incapacidade habitual, cumprir a carência e ter a qualidade de segurado.

O Auxílio-acidente será devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença e que tenham resultado sequelas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

Nos autos de apelação cível em concessão de auxílio-acidente, com pedido de restabelecimento de auxílio-doença e ainda sucessivamente aposentadoria por invalidez por incapacidade para o exercício das atividades habituais e realocação no mercado de trabalho, houve reforma de sentença de primeiro grau porque o apelante comprovou a incapacidade total e permanente para o trabalho habitualmente exercido, sendo acometido por surdez bilateral e definitiva.

Leia o acórdão

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