Pequena quantidade e reduzido potencial ofensivo da droga justificam redução da pena

Pequena quantidade e reduzido potencial ofensivo da droga justificam redução da pena

Devido à pequena quantidade de droga e ao reduzido potencial ofensivo da maior parte apreendida, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o tráfico privilegiado para um réu; diminuiu a pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto para um ano e oito meses em regime aberto, mais multa; e substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e outra multa.

O homem foi preso com 50 gramas de cocaína, 128 gramas de maconha e uma balança de precisão. Ele confessou a prática de tráfico e foi condenado pela 1ª Vara de José Bonifácio (SP) a quatro anos e dois meses de prisão no regime semiaberto, além de 416 dias-multa no valor mínimo.

A defesa, feita pelo advogado Diego Vidalli dos Santos Faquim, pediu a aplicação do redutor de pena conhecido como tráfico privilegiado em seu grau máximo, a fixação do regime aberto e a substituição da pena por medidas restritivas de direito.

O tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas. Ele se aplica quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.

Patamar máximo

O desembargador Vico Mañas, relator do caso no TJ-SP, considerou que a condenação do réu foi correta, mas decidiu ampliar o redutor para o patamar máximo, de dois terços da pena.

Ele explicou que “não se apreendeu tanta droga no peso total” e que “a maior parte correspondia a maconha, de menor potencial ofensivo.”. Para o magistrado, uma “diminuição menor deve ficar reservada para casos mais expressivos”.

Mañas também acolheu os demais pedidos, já que a Súmula Vinculante 59 do Supremo Tribunal Federal exige a fixação do regime aberto e a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos quando é reconhecido o tráfico privilegiado e não há vetores negativos na primeira fase da dosimetria.

Os dias-multa da pena foram reajustados para 166. Já a multa aplicada como parte da substituição da pena é de dez diárias.

Processo 1500426-41.2022.8.26.0559

Com informações do Conjur

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões aprimora gestão da Justiça criminal

A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas...