Penhora pode incidir sobre o imóvel da família para pagar dívida da reforma

Penhora pode incidir sobre o imóvel da família para pagar dívida da reforma

É possível penhorar o bem de família para garantir o pagamento da dívida contraída para reformar esse mesmo imóvel.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que tem dívidas de serviços de reforma e decoração sem seu imóvel.

Ela foi alvo de ação de cobrança e, sem possibilidade de quitar a dívida, teve o imóvel em que reside penhorado. Ao STJ, sustentou que o bem é de família, onde reside há mais de 18 anos.

O imóvel de família é realmente impenhorável, conforme o artigo 1º da Lei 8.009/1990. Essa impenhorabilidade, no entanto, não é absoluta e pode ser afastada, por exemplo, para quitar financiamento destinado à construção ou compra do bem.

Exceção à regra

Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma do bem sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros.

“Não seria razoável admitir que o devedor celebrasse contrato para reforma do imóvel, com o fim de implementar melhorias em seu bem de família, sem a devida contrapartida ao responsável pela sua implementação”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Com isso, ela concluiu que a dívida relativa a serviços de reforma do imóvel está abrangida pela exceção prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990.

“O imóvel constrito é, de fato, bem de família. No entanto, a dívida objeto de execução tem origem em contrato de prestação de serviços celebrados entre as partes para ‘reforma em edificação residencial’”, explicou a ministra.

Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma do bem sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros.

“Não seria razoável admitir que o devedor celebrasse contrato para reforma do imóvel, com o fim de implementar melhorias em seu bem de família, sem a devida contrapartida ao responsável pela sua implementação”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Com isso, ela concluiu que a dívida relativa a serviços de reforma do imóvel está abrangida pela exceção prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990.

“O imóvel constrito é, de fato, bem de família. No entanto, a dívida objeto de execução tem origem em contrato de prestação de serviços celebrados entre as partes para ‘reforma em edificação residencial’”, explicou a ministra.

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um...

STF nega habeas corpus a funcionário dos Correios preso por estupro em shopping de Manaus

Um funcionário dos Correios, em Manaus, preso em 07 de junho de 2024, sob suspeita de ter cometido um estupro contra um menor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova prioridade para autistas em tribunais e serviços públicos

Brasília — O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (27) um substitutivo ao Projeto de Lei 1.354/2019, que estabelece...

Falso policial federal é preso por furtar papel higiênico no banheiro do Amazonas Shopping

Um homem identificado como Paulo, 50, que se passava por agente da Polícia Federal, foi preso por furtar rolos...

Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

O 22º Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente a ação movida pelo empresário Cyro Batara Anunciação contra o...

Justiça condena homem por violência contra a mulher, após reconciliação do casal

O Judiciário de Turiaçu condenou, na quarta-feira, 27/11, um homem preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público em...