O Conselho de Justiça Federal – CJF – órgão de controle de juízes federais, restabeleceu para magistrados da Justiça Federal um benefício salarial que não mais vigorava há 16 anos. O reconhecimento do benefício restabelece nos salários dos magistrados um adicional automático de 5% (cinco por cento) de aumento sobre os vencimentos a cada cinco anos de serviço público, o que permitirá que os contra cheques da classe seja engordado. O detalhe é que a vantagem é somente para quem ingressou na carreira até o ano de 2006. Haverá um pagamento retroativo do montante a ser apurado, que será considerado devido pela União.
O CJF não levantou o impacto financeiro com a decisão tomada. A medida se estende a integrantes da Justiça Federal. Há estimativa de que um juiz empossado até 1995, possa receber, estimativamente, até R$ 2 milhões de Reais. A medida restabelece o ATS-Adicional por Tempo de Serviço.
Esse benefício havia sido extinto, pois o vencimento da magistratura teria sido limitado aos subsídios, na época fixado em R$ 21 mil reais, tendo como parâmetro os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Na atualidade, esse teto é de R$ 39, 3 mil, isso sem somar o reajuste de 18% (dezoito por cento) aprovado recentemente pela Suprema Corte.
Embora o julgado se limite a juízes federais, pelo princípio da simetria, essas vantagens podem se expandir para os Tribunais de Justiça, e outras carreiras, como as do Ministério Público Federal e os Estaduais, afora o reajuste dos vencimentos dessas classes, que chegará a R$ 46,3 mil. Na Justiça Federal, a consolidação desse benefício atendeu a um pedido da Ajufe- Associação dos Juízes Federais.