O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Blumenau condenou nessa quarta-feira (22/11) o réu acusado da morte da companheira e do filho, de apenas três meses, à pena de 62 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 17 dias-multa. Preso dias após os crimes, ocorridos em julho de 2022, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o réu, no quarto do casal, asfixiou a companheira enquanto ela dormia e em seguida a agrediu com diversos golpes de faca na região do pescoço. Ela morreu no local. Nas mesmas circunstâncias, ele ainda teria utilizado a faca para tirar a vida do filho mais novo. Na sequência, fugiu do Estado com o primogênito do casal no carro da empresa em que trabalhava.
O homem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de asfixia e de meio cruel, razões da condição do sexo feminino – feminicídio – envolvendo violência doméstica e familiar, na presença física dos descendentes da vítima.
Em relação ao filho, o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, emprego de meio cruel e contra menor de 14 anos, com causa de aumento por ser pai da vítima. O réu ainda foi condenado por apropriação indébita do veículo utilizado após os crimes. A decisão de primeiro grau é passível de recurso.