Pedreiro acusado de matar namorada com golpes de faca é condenado a 18 anos de prisão

Pedreiro acusado de matar namorada com golpes de faca é condenado a 18 anos de prisão

A Justiça do Ceará condenou, nessa quinta-feira (09/05), um pedreiro a 18 anos de prisão. Ele é acusado do crime de feminicídio contra a namorada, ocorrido no dia 15 de abril do ano passado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá apelar em liberdade.

Conforme o processo, a vítima estava bebendo com o namorado em casa, no bairro Guajerú, em Fortaleza, quando foi morta por diversos golpes de faca. Logo após, o homem fugiu do local e se abrigou, inicialmente, na casa do irmão, em Horizonte, na Região Metropolitana da Capital. As autoridades foram informadas pelo próprio familiar que o pedreiro havia confessado o crime e que poderia ter fugido para Quixeramobim, no Sertão Central, onde foi preso ao chegar na delegacia para se entregar.

À Polícia Civil, o homem revelou que, no dia do assassinato, estava participando de um churrasco com a vítima quando teve início uma pequena discussão, porque ela reclamou da demora para acender o fogo. Ainda segundo ele, depois do almoço, o casal começou a brigar novamente por conta de ciúmes e a vítima teria ido ao encontro dele com uma faca de cozinha. O homem disse ter segurado o braço da mulher e, após isso, “cegou de raiva”, vindo a matá-la. O réu afirmou estar arrependido e garantiu que não existiam razões para que tirasse a vida da companheira.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, o corpo da vítima foi encontrado com lesões contusas na cabeça e ferimentos, causados por objeto perfurocortante, no queixo, pescoço e tórax. Segundo relato da filha dela, o homem já havia apresentado comportamentos violentos e, em uma situação anterior, a mãe teria terminado o relacionamento, ocasião em que o pedreiro enviou mensagens e áudios ameaçadores.

Em outro episódio, a testemunha contou ter trancado as portas da casa e o namorado da mãe se tornou agressivo na tentativa de entrar na residência a todo custo. De acordo com os autos, esse foi o segundo homicídio cometido pelo homem, que já cumpriu pena por crime semelhante cometido contra uma mulher com quem se relacionava, em 2004.

No julgamento, os jurados do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza decidiram pela condenação do réu por homicídio quadruplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicidio. O júri ocorreu no Fórum Clóvis Beviláqua e foi presidido pelo juiz Edilberto Oliveira Lima.

TEMPO DE JUSTIÇA

O processo era acompanhado pelo programa “Tempo de Justiça”, parceria entre Judiciário e Executivo, por meio da Vice-Governadoria do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), além do Ministério Público e da Defensoria Pública. A iniciativa monitora os processos de crimes dolosos contra a vida, com autoria esclarecida, e prevê que os julgamentos sejam realizados no prazo de 400 dias após as ocorrências. Para o acompanhamento, são feitas reuniões mensais com todos os órgãos, oportunidade em que são avaliados os resultados e identificados os problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento.

Em agosto de 2023, foi instituído o “Tempo de Justiça Mulher”, uma extensão do programa, para estabelecer ações conjuntas entre os órgãos participantes no processo e no julgamento especificamente de casos de feminicídio. A iniciativa também conta com a participação da Secretaria das Mulheres do Estado.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano, sob a presidência do desembargador...

Prefeitura de Iranduba avalia construção de abrigo municipal para idosos

A situação do único abrigo de longa permanência para idosos de Iranduba, a Casa de Sara, pautou uma audiência realizada na manhã desta quarta-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano,...

Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carmo do...

Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A foi condenada a indenizar um motorista envolvido em acidente com animal na...

TRF nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um...