Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que questionam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) inseridas pela Lei 9.876/1999. Entre elas, está a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais. As ADIs também pedem a declaração de inconstitucionalidade de normas da própria Lei 9.876/1999 que alteraram a forma de cálculo do salário-benefício.
O relator das ações, ministro Nunes Marques, único a votar nesta quinta-feira (19), propôs o não conhecimento das ações, por entender que as questões formais alegadas pelos autores das ações (Partido Comunista Brasileiro, Partido dos Trabalhadores, Partido Democrático Trabalhista e Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos) estariam superadas. Caso sejam afastadas as questões preliminares, o ministro se manifestou pela improcedência dos pedidos e pela declaração de constitucionalidade das normas. Em março de 2000, o Tribunal indeferiu os pedidos de suspensão cautelar dos dispositivos impugnados.
Ao pedir vista, o ministro Alexandre de Moraes observou que a impugnação da regra de transição para os que se filiaram até um dia antes da vigência da Lei 9.876/1999 tem relação com o objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102), que discute a chamada “revisão da vida toda”, do qual também pediu vista.
Fonte: Portal do STF