O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a validade das provas obtidas em um celular encontrado no local do crime e se a perícia viola o sigilo telefônico. O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.
O caso em questão, com repercussão geral, foi reanalisado no Plenário Virtual do STF após a devolução de vista do ministro Gilmar Mendes na última sexta-feira (12/4). Até o momento, o julgamento está com 5 votos a 0 pela consideração das provas obtidas por acesso a registros sem ordem judicial como ilícitas.
O réu foi denunciado por roubo no Rio de Janeiro, após agredir uma mulher em uma agência bancária e roubar sua bolsa. Durante a fuga, o celular do agressor caiu, e a vítima o entregou à delegacia, onde os policiais acessaram os dados do aparelho, incluindo a lista de contatos e registros de ligações.
Os policiais identificaram o criminoso ao usar o nome do contato da última ligação no celular encontrado, encontrando registros de uma visita a uma unidade prisional. Após imprimir a foto do detento visitado, mostraram-na à vítima, que reconheceu o agressor. Ele foi preso no dia seguinte.
No entanto, a condenação em primeira instância foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que apontou uma clara violação da proteção constitucional do sigilo dos dados e das comunicações telefônicas presentes no celular encontrado.